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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - E-mail: tib-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002776-56.2025.8.16.0169 Processo: 0002776-56.2025.8.16.0169 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$4.945,20 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Não obstante, em observância ao art. 1.018, § 1º, CPC, deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. No mais, intimem-se as partes para que digam se desejam produzir provas. Em caso negativo, encaminhem-se os autos à Juiza Leigo atuante na Comarca para elaboração de minuta de sentença. Int. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto JUIZ DE DIREITO
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