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0002776-26.2024.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002776-26.2024.8.26.0068/SP EXEQUENTE: VEREIDIANA SIMOES DA SILVA ADVOGADO(A): WALDIRENE RAMOS LOPES FERNANDES (OAB SP430222) ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB SP423729) EXECUTADO: ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB SP271536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 104, PET1: ciente a nota de devolução juntada no Evento 97, por falta de pagamento dos emolumentos. Nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. No caso concreto, a averbação da penhora constitui providência indispensável à efetividade da constrição já determinada por este Juízo, razão pela qual os emolumentos respectivos encontram-se abrangidos pelo benefício concedido à exequente. Cumpre observar que a gratuidade da justiça não importa isenção definitiva dos emolumentos, mas apenas dispensa de seu recolhimento antecipado pela parte beneficiária, nos termos da legislação processual vigente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar que o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco proceda à averbação da penhora anteriormente determinada, independentemente do recolhimento prévio de emolumentos, observando-se os benefícios da gratuidade da justiça deferidos à exequente. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia ao 1º Oficial Registrador de Imóveis de Osasco, determinando que cumpra o ofício expedido em 10/03/2026, sem exigência de recolhimento prévio dos emolumentos, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do CPC. Instrua a serventia o presente com cópia do ofício expedido à evento 81, DEC156 (com cópia das folhas ali mencionadas) e dos documentos constantes no Evento 97. Cumpra-se com brevidade. Intime-se.

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