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TJSP · Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002775-55.2026.8.26.0073 (processo principal 1000091-43.2026.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Cesar Ferreira - Vistos. De antemão, rememoro que a intimação por meio do Portal Eletrônico equivale à intimação pessoal do órgão público, por expressa disposição legal, ex vi dos artigos 5º, caput, e 9º, caput, § 1º, da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 183, §1º, do CPC. Nesse sentido, os recentes julgados: TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30020525520248269061 Capivari, Relator.: Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/10/2025, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 16/10/2025; TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30112969420258260000 Piracicaba, Relator.: Leonel Costa, Data de Julgamento: 09/10/2025, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/10/2025; TJSP; Agravo de Instrumento: 3013510-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025; TJSP; Recurso Inominado Cível: 0000492-34.2024.8.26.0589; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Simão - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2024; Data de Registro: 27/11/2024. Dito isto, e inexistindo qualquer impedimento normativo, intime-se o Ente Público, pelo Portal Eletrônico, para que, em sessenta dias, cumpra a obrigação de fazer (ou não fazer, conforme o caso) imposta, devendo comprová-la nos autos em até cinco dias após o decurso do prazo (apostilamento e correção da folha de pagamento, se o caso). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi cumprida. Em caso positivo, o adimplemento deverá ser comprovado através de seu demonstrativo de pagamento e cálculo apropriado a fim de corroborar o alegado, e, concomitantemente, instaurar o incidente de cumprimento de sentença para início da execução pecuniária, em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) e do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos, definitivamente. Fica desde já indeferido o pedido de apresentação de planilhas e documentos pela executada, eis que existentes parâmetros objetivos para o pretendido cálculo. Destaque-se que não se deferirá a realização de cálculos pela serventia, nos termos do Provimento CSM 2676/2022. Em caso negativo, reitere-se a intimação pelo Portal Eletrônico para que o Ente Público, em trinta dias, cumpra a sentença, ou seja, apostilar a ordem judicial, sob pena de multa diária R$2.000,00 (dois mil reais), por ora limitada a R$20.000,00. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias úteis esclarecer se a obrigação foi cumprida, apresentando prova documental inequívoca. Em caso de nova comunicação de descumprimento, INTIME-SE a parte autora para indicar o nome e qualificação do servidor responsável pelo cumprimento da obrigação imposta, além do setor/órgão, no prazo de cinco dias. Com a indicação, intime-se-o, por mandado, para que a condenação imposta em sentença seja cumprida em trinta dias, comprovando nos autos dentro do mesmo período, sob pena de multa diária R$ 3.000,00 (três mil reais), sem limitação e apuração de crime de desobediência. Cumpra-se pela Central Compartilhada de Mandados, se necessário. O senhor Oficial de Justiça deverá qualificar detalhadamente o intimando. Caso seja indicado, intime-se também pelos e-mail. Instrua-se com o necessário. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para esclarecer se a obrigação foi cumprida. Em caso negativo, cuja alegação deverá ser minudentemente demonstrada com prova documental inequívoca. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JORDANA MAITANO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 309171/SP), MILENA CRISTINA VIDAL LOUREIRO (OAB 531213/SP)
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