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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Siqueira Campos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8421 - Celular: (43) 3572-8421 - E-mail: sc-juizados@tjpr.jus.br Processo: 0002775-02.2019.8.16.0163 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$16.934,43 Polo Ativo(s): KATHYA DE AZEVEDO LEMES ROMEU GONÇALVES NETO Telma Pires da Luz Polo Passivo(s): Município de Siqueira Campos/PR Sentença 1. Considerando a informação de satisfação da obrigação executada nos presentes autos, julga-se extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e honorários na fase de execução (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995: "Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor"). 3. Proceda-se a baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição, em desfavor da parte devedora, que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo, inclusive eventual excedente. 4. Pagamento já realizado em favor do credor, sendo desnecessária deliberação acerca da expedição de alvará. 5. Publicação e registro automáticos pelo próprio PROJUDI. Intimem-se. Diligências necessárias. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Siqueira Campos, 17 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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