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TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002772-96.2008.4.05.8400 EMBARGANTE: FRANCISCO SERGIO SOARES CAVALIERI, MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM, LUIZ ANTONIO BIAZOLLI, EDSON MIRANDA DE SOUZA, CLAUDIO JOSE ZATTAR, FAZENDA NACIONAL, ALE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARIO GRAZIANI PRADA - SP247482 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO - RJ108708 EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL, LUIZ ANTONIO BIAZOLLI, EDSON MIRANDA DE SOUZA, CLAUDIO JOSE ZATTAR, MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM, ALE COMBUSTIVEIS S.A., FRANCISCO SERGIO SOARES CAVALIERI ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARIO GRAZIANI PRADA - SP247482 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO - RJ108708 DECISÃO 1. Cuida-se de embargos à execução fiscal opostos por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. e OUTROS em face da FAZENDA NACIONAL. 2. Os embargantes, no identificador n.º 179653811, e a Fazenda Nacional, no identificador n.º 179840130, informaram que os autos foram indevidamente devolvidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, enquanto ainda pendente o julgamento de Incidente de Assunção de Competência. 3. Requereram, assim, o chamamento do feito à ordem e a remessa dos autos ao Tribunal para prosseguimento do julgamento do incidente. 4. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados nos identificadores n.º 179653811 e n.º 179840130, chamo o feito à ordem e determino a remessa eletrônica dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para prosseguimento do julgamento do Incidente de Assunção de Competência. 5. Intimem-se. Cumpra-se. As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542) Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal: 1 - Ações cognitivas https://www.jfrn.jus.br/vara/arquivos/guia_colaborativo_6vara.pdf 2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=12799 3 - Cumprimento de Sentença https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18321 4 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18351
TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002772-96.2008.4.05.8400 EMBARGANTE: FRANCISCO SERGIO SOARES CAVALIERI, MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM, LUIZ ANTONIO BIAZOLLI, EDSON MIRANDA DE SOUZA, CLAUDIO JOSE ZATTAR, FAZENDA NACIONAL, ALE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARIO GRAZIANI PRADA - SP247482 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO - RJ108708 EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL, LUIZ ANTONIO BIAZOLLI, EDSON MIRANDA DE SOUZA, CLAUDIO JOSE ZATTAR, MARCELO HENRIQUE RIBEIRO ALECRIM, ALE COMBUSTIVEIS S.A., FRANCISCO SERGIO SOARES CAVALIERI ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARIO GRAZIANI PRADA - SP247482 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO - RJ108708 DECISÃO 1. Cuida-se de embargos à execução fiscal opostos por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. e OUTROS em face da FAZENDA NACIONAL. 2. Os embargantes, no identificador n.º 179653811, e a Fazenda Nacional, no identificador n.º 179840130, informaram que os autos foram indevidamente devolvidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, enquanto ainda pendente o julgamento de Incidente de Assunção de Competência. 3. Requereram, assim, o chamamento do feito à ordem e a remessa dos autos ao Tribunal para prosseguimento do julgamento do incidente. 4. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados nos identificadores n.º 179653811 e n.º 179840130, chamo o feito à ordem e determino a remessa eletrônica dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para prosseguimento do julgamento do Incidente de Assunção de Competência. 5. Intimem-se. Cumpra-se. As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542) Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal: 1 - Ações cognitivas https://www.jfrn.jus.br/vara/arquivos/guia_colaborativo_6vara.pdf 2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=12799 3 - Cumprimento de Sentença https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18321 4 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18351
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