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0002772-03.2025.8.16.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rebouças · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309-3321 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0002772-03.2025.8.16.0142 Vistos e examinados. Cite-se e intimem-se as partes, conforme dicção do artigo 7º da Lei n° 12.153/2009 ("Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias"). Determino o agendamento da audiência de conciliação, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei n. 12.153, a qual poderá ser realizada de forma não presencial (virtual), observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. Na sequência, com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, com objetividade e pertinência, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Intime-se. Diligências necessárias. Rebouças, 04 de dezembro de 2025. James Byron Wechenfelder Bordignon Magistrado

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rebouças

    Intimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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