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0002771-65.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível

    Processo 0002771-65.2026.8.26.0510 (processo principal 1000469-56.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rogério Eduardo Miguel - - Fábio Luís Barros Sahion - - Adriano Marchi - Ivanilton Rafael Dario - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais ajuizado em face de pessoa já falecida (certidão de óbito às fls. 16). A parte exequente requer a substituição do executado por seu espólio, representado pelo inventariante indicado, afirmando haver inventário extrajudicial. Contudo, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a regular representação processual pretendida. Com efeito, a matrícula imobiliária juntada aos autos (fls. 19/21) contém expressa ressalva de que se destina à simples consulta, não possuindo valor de certidão, não sendo documento hábil para demonstrar a efetiva condição de inventariante da pessoa indicada, tampouco a atual situação sucessória do falecido. Ademais, a documentação acostada sugere a possível realização de inventário extrajudicial e transferência patrimonial posterior ao óbito, circunstâncias que demandam melhor esclarecimento para a adequada definição do legitimado passivo da presente execução. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando documentação idônea apta a demonstrar: a) a existência de inventário judicial ou extrajudicial, esclarecendo se ainda se encontra em curso ou se já foi encerrado; b) a qualificação da pessoa que alega ser inventariante, mediante apresentação dos documentos pertinentes; c) em caso de encerramento do inventário, a identificação dos sucessores e/ou herdeiros, bem como dos bens eventualmente recebidos em partilha, para fins de análise da legitimidade passiva. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de sucessão processual e regularização do polo passivo. Em caso de inércia superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO (OAB 108187/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP)

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