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0002770-41.2005.4.03.6314

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002770-41.2005.4.03.6314 EXEQUENTE: MANOEL DELFINO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO SANCHES TROMBINI - SP169297 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SANCHES TROMBINI - SP139060 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 DESPACHO Vistos. ID 592426815 1. Em melhor análise dos autos, verifico que após a notícia do falecimento do autor Manoel Delfino de Almeida, houve a devida habilitação dos herdeiros indicados por meio de decisão proferida nos autos (ID 363476169 e anexos e ID 363476181). Desta forma, reconsidero integralmente o despacho ID 585476240. Em continuidade, determino à Secretaria a retificação da autuação com a inclusão dos herdeiros/sucessores no polo ativo da ação. 2. Tendo em vista que o advogado constituído, Dr. Rodrigo Sanches Trombini, OAB/SP n. 139.060 possui, nas procurações outorgadas pelas partes autoras/sucessoras, os poderes específicos de receber e dar quitação, defiro o pedido (ID 363476170 e ID 363476171). Para tanto, providencie-se o necessário para transferência dos valores depositados pela executada Caixa Econômica Federal - CEF (ID 560872609 e ID 560872614), em cumprimento ao julgado (ID 466470344), observando-se os dados bancários informados (ID 466470343). Comprovado o levantamento dos valores em questão, intimem-se as partes autoras/sucessoras quanto à satisfação do crédito e/ou obrigação, ficando cientes de que seus silêncios serão considerados concordâncias tácitas com a respectiva extinção da presente execução, para posterior arquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Intime-se. Cumpra-se. Catanduva, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente

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