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TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002770-40.2025.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): VENIR DE PAULA RAMOS Executado(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Vistos. 1. Ante o decurso do prazo sem a manifestação da executada, e considerando o disposto na decisão de mov. 98.1, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para levantamento da quantia depositada nos autos. 2. Na sequência, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente do débito (art. 523 do CPC), conforme planilha apresentada pela parte credora. 2.1. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Certificado o decurso do prazo sem o adimplemento voluntário da obrigação, cumpram-se as disposições da Portaria vigente neste juízo, no que for pertinente. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito
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