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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002769-28.2025.8.26.0576 (processo principal 1003237-24.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.D.J.R. - D.B.R. - Vistos. 1) Cumpra-se o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado, observado o valor do débito no importe de R$ 41.255,42 (fls. 183). Em caso negativo, fica deferido com repetição programada da penhora on line por 30 dias. Em caso de resultado positivo, intime-se o executado por seu advogado via DJE (ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, podendo oferecer impugnação no prazo de 5 dias. Após, o cumprimento da decisão, providencie-se a liberação do sigilo, publicando a decisão, através do ato ordinatório específico. 2) Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD e ARISP para a obtenção de informações de bens móveis e imóveis em nome do executado acima nomeado, procedendo-se ao bloqueio de transferência de veículo em caso de resultado positivo. 3) Proceda-se consulta junto ao PREV-JUD para informações sobre a existência de vinculos empregatícios ativos do executado ou recebimento de beneficios. 4) Defiro a pesquisa em nome do executado junto ao site/sistema do INFOJUD no sentido de obter as duas últimas declarações de imposto de renda. 5) Requisite-se da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Superintendência Regional de São José do Rio Preto-SP (Rua Marechal Deodoro, 2739, Centro, CEP 15010-070, Nesta), o bloqueio de numerários depositado em conta vinculada ao FGTS, PIS e ABONO SALARIAL de titularidade executado acima qualificado, com posterior transferência para o Banco do Brasil S/A, em uma conta judicial vinculada ao presente feito até a satisfação integral do débito alimentar reclamado, que alcança a extensão de R$ R$ 41.255,42. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias, exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Não sendo efetivada a transferência no prazo de 30 dias, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de intimação pessoal do Gerente/Diretor do CEF, para cumprir a ordem judicial em 48 horas, sob pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002769-28.2025.8.26.0576 (processo principal 1003237-24.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.D.J.R. - D.B.R. - Resultado do bloqueio SISBAJUD e das pesquisas RENAJUD, SERPJUD, PREVJUD e INFOJUD. Os valores localizados no sistema foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos. Fls. 186/187: Vista à parte executada que poderá oferecer impugnação, no prazo de 5 dias, e à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito. - ADV: ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
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