Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 0002768-22.2022.8.26.0132 (processo principal 1007977-86.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00027682220228260132. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP)
Processo 0002768-22.2022.8.26.0132 (processo principal 1007977-86.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Considerando que o deferimento do pedido de fls. 831/835 implicará recolhimento de despesas processuais e, havendo a necessidade de migração do feito do sistema SAJ para o sistema EPROC, de modo a se evitar que o recolhimento seja aqui realizado, o que inviabilizará o cumprimento no novo sistema, determino à z. serventia que proceda à imediata à migração, voltando os autos conclusos em seguida. - ADV: JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP)