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TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0002767-12.2026.8.17.8227 AUTOR(A): JOAO GABRIEL BARBOSA CURSINO SILVA RÉU: NATALIA KARINE DA SILVA DEMANDADO(A): IVAN FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Diante do fato narrado no Termo de Audiência de Conciliação, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, e, ainda, da confirmação em audiência de ciência da parte demandante quanto a audiência, declaro extinto o presente processo. Entretanto, defiro ao autor o benefício da Justiça gratuita, restando suspensa a exigibilidade de cobrança das custas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito
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