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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0002766-88.2026.8.17.2710 AUTOR(A): AM DA S CURATELADO(A): CF DA S INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 250875556, conforme transcrito abaixo: "(...) Diante de todo o exposto, em cognição sumária e superficial, presentes os requisitos insertos no art. 300 c/c art. 749 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial, a fim de nomear AM DA S como Curadora Provisória de CF DA S, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (regularização de pendências junto à Receita Federal, representação perante o INSS para desbloqueio e gestão do BPC/LOAS, bem como movimentação de contas bancárias vinculadas ao referido benefício), em observância ao art. 85 da Lei nº 13.146/2015. Ato contínuo, determino o cumprimento dos seguintes itens: 01- Expeça-se o termo de curadoria provisória, devendo constar deste instrumento que eventuais valores que a parte interditanda tenha direito devem ser comprovadamente destinados exclusivamente ao benefício desta e que, ademais, está vedada a realização, em nome desta, de qualquer tipo de contrato de empréstimo, financiamento ou assunção de dívida. 02- Após, intime-se a parte autora, através de seu Advogado ou Defensor Público, para, em cinco dias, acostar nos autos o referido termo devidamente assinado pelo Curador Provisório. 03- No mesmo ato, com o fito de evitar futuras alegações de nulidade e garantir a máxima transparência ao procedimento, INTIME-SE a requerente para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA À INICIAL, a fim de qualificar o genitor do curatelando, Sr. AF DE C, indicando seu endereço atualizado e meios de contato. Fornecidos os dados, expeça-se o necessário para a INTIMAÇÃO do genitor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da presente ação de curatela. Na mesma oportunidade, a autora deverá esclarecer se o curatelando possui descendentes ou irmãos unilaterais/bilaterais, qualificando-os, se houver. 04- Designo audiência, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 15 de outubro de 2026, às 11:30 horas, a qual se destinará a entrevista do interditando acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento deste juízo quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC, art. 751). (...)". IGARASSU, 7 de setembro de 2026. DJAIR AMORIM BARBOSA ALVES Diretoria Reg. da Zona da Mata
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