Publicações do processo

0002766-86.2004.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 0002766-86.2004.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros POLO PASSIVO: LUCIA GOMES NAOUM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO RENATO D AVILA - DF00360 e RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS - DF9090 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA em face de LUCIA GOMES NAOUM e dos espólios de WILLIAM HABIB NAOUM, MOUNIR NAOUM, ANGELA MARIA SANTOS NAOUM, ALZIRA GOMES NAOUM e GEORGES HABIB NAOUM, em que busca o recebimento de crédito reconhecido em sentença/acórdão prolatada(o) nestes autos. Após a realização de diversas diligências buscando a satisfação dos créditos e a identificação de patrimônio da parte executada que pudesse ser penhorado, incluindo a consulta ao RENAJUD (id 2220873566), SISBAJUD (id 2220873570) e inclusão do nome da parte devedora no SERASAJUD (id 2255233953), o credor INCRA requereu a suspensão do feito, a fim de viabilizar a realização de novas diligências para a localização de bens passíveis de constrição (id 2255557543). Defiro o pedido. Suspenda-se o presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, intime-se o credor INCRA para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, observado o prazo prescricional. Cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.