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0002763-96.2023.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível

    Processo 0002763-96.2023.8.26.0606 (processo principal 1004559-42.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Aline Padilha da Silva Sa - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00027639620238260606. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível

    Processo 0002763-96.2023.8.26.0606 (processo principal 1004559-42.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Aline Padilha da Silva Sa - Vistos. Não quitada a dívida executada, e recolhida as custas de pesquisa no valor de 03 (três) UFESPs para cada período de 30 (trinta) dias (ou isenta em razão da parte beneficiária da justiça gratuita), defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo máximo permitido observadas as custas pagas, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021. Havendo bloqueio, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou por carta (caso não tenha constituído advogado nos autos) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. Caso infrutífera a ordem, OU bloqueados valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão estes últimos serem liberados, e intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Aline Padilha da Silva Sa Valor atualizado: R$ 5.838,10 Intime-se. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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