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TRT9 · GAB. DES. ADILSON LUIZ FUNEZ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AR 0002763-89.2026.5.09.0000 AUTOR: JANAINA PONTES DO CARMO PADILHA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR MATINHOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26edcb proferido nos autos. Com o escopo de facilitar a compreensão das remissões presentes nesta decisão, haja vista a tramitação do processo no sistema PJ-E, observo que a numeração dos documentos ora referidos é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente. Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA, com fundamento nos arts. 836, caput, da CLT e 966, V e VIII, do CPC, ajuizada por JANAINA PONTES DO CARMO PADILHA em face de CONSÓRCIO CONSTRUTOR MATINHOS E OUTROS (1), pretendendo a rescisão de sentença proferida nos autos ATOrd 0000641-44.2025.5.09.0322. 2. Recebo a emenda à petição inicial de fls. 199-201. 3. Valor da causa Em resposta ao despacho de fls. 194-195, a autora manifestou-se às fls. 199-201, requerendo "seja retificado o valor da causa da presente Ação Rescisória para R$ 1.166.513,60 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), correspondente ao valor atribuído ao processo matriz devidamente atualizado pela variação acumulada do INPC/IBGE, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa nº 31/2007 do TST". Considerando que o valor da causa foi devidamente reajustado pelo INPC, nos termos da Instrução Normativa 31/2007 do TST, retifique-se o valor da causa para R$ 1.166.513,60. 4. Recebo a ação, porque atendidos os requisitos legais. 5. Citem-se os réus (fl. 2) para, querendo, apresentarem resposta à presente ação rescisória, no prazo de 20 (vinte) dias (arts. 970 do CPC e 151 do Regimento Interno deste E. Tribunal). 6. Após, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. ADILSON LUIZ FUNEZ Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA PONTES DO CARMO PADILHA
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