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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 0002763-47.2022.8.26.0084 (apensado ao processo 1006031-05.2016.8.26.0084) (processo principal 1006031-05.2016.8.26.0084) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Irma Basso Paes - Reynaldo Martignago - Vistos. Da análise dos autos do cumprimento de sentença nº 0002841-46.2019.8.26.0084 verifica-se que não foram localizados bens de titularidade da executada Prisma Soluções em Energia Solar Ltda. que fossem suficientes para a satisfação do débito. Ademais, da análise dos autos nº 1006031-05.2016.8.26.0084, relativos à fase de conhecimento, extrai-se que a relação jurídica de direito material havida entre a requerente e a executada está sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Logo, o fato de a executada não dispor de patrimônio hábil a permitir a satisfação do débito, embora conste continuar formalmente em atividade, é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, e por não terem sido produzidas provas hábeis a afastar a responsabilidade patrimonial do administrador pela satisfação do débito, acolho o requerimento formulado por meio deste incidente para desconsiderar a personalidade jurídica da executada e, em consequência, deferir a inclusão do requerido Reynaldo Martignago no polo passivo do cumprimento de sentença. Findo o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença e providencie-se o cadastro de Reynaldo Martignago no polo passivo daquele incidente. Anota-se desde logo que, a fim de evitar futura arguição de nulidade, o incluído no polo passivo do cumprimento de sentença deverá ser intimado acerca dos prazos para pagamento voluntário do débito e para apresentação de impugnação. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. Campinas, 07 de setembro de 2026. - ADV: PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), FERNANDA PIZA MORISCO SALA (OAB 193852/SP)