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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0002762-97.2015.4.01.3815/MG EXEQUENTE: WALDIR DIAS FILHO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS (OAB MG101723) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DESOTTI COSTA (OAB MG067189) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Waldir Dias Filho em face da União, pelo qual pretende o recebimento de valores correspondentes ao imposto de renda indevidamente retido sobre seus proventos de aposentadoria. Examinando os cálculos apresentados pela União, verifica-se aparente inconsistência na apuração do principal. Com efeito, a DIRPF relativa ao exercício de 2017, correspondente ao ano-calendário de 2016, registra “Imposto Retido na Fonte (inclusive IRRF 13º Salário)” no valor de R$ 37.752,18, quantia que corresponde exatamente à soma de R$ 34.727,04, relativos às retenções mensais, e R$ 3.025,14, referentes ao 13º salário. A mesma declaração registra saldo a restituir de R$ 37.752,18 e consta dos sistemas da Receita Federal como “finalizada com restituição creditada”. A despeito disso, no cálculo apresentado pela executada, o valor de R$ 3.025,14 relativo ao IRRF incidente sobre o 13º salário de 2016 foi novamente considerado como parcela autônoma de indébito, juntamente com R$ 4.214,48 referentes ao exercício de 2016 e R$ 2.814,38 relativos ao 13º salário de 2015, totalizando R$ 10.054,00. Em princípio, portanto, a parcela de R$ 3.025,14 aparenta já estar compreendida na restituição reconhecida na própria DIRPF de 2017, o que poderá ensejar duplicidade no cálculo do crédito exequendo. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se especificamente sobre a aparente duplicidade acima apontada e, se for o caso, apresentarem os esclarecimentos e documentos que entenderem pertinentes. Após, conclusos. São João del-Rei/MG, data da assinatura.
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