2026-09-16 · TJSP
Processo 0002762-70.2014.8.26.0366 - Monitória - Obrigações - Itaú Unibanco S/A - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - LUIS ANTONIO FERREIRA e outro - Vistos. Diante da manifestação da parte autora (fls. 348/349), homologo a desistência da ação em relação à requerida LUMO ÁGUAS LTDA. ME e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em face da aludida pessoa jurídica, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo aperfeiçoamento da relação processual quanto à ré desistida e ausente constituição de patrono por esta nos autos, resta dispensada a sua concordância (art. 485, § 4º, do CPC), sendo indevida a condenação em verbas de sucumbência. Providencie a Serventia a imediata retificação do polo passivo no sistema SAJ para exclusão da empresa corré. O feito prossegue regularmente quanto ao corréu LUIS ANTONIO FERREIRA, pessoalmente citado (fls. 190), que já ofertou embargos monitórios (fls. 173/178), sobrevindo impugnação da autora (fls. 206/213). Assim, intimem-se a parte autora e o embargante para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada e conclusiva, as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e a relação direta com os fatos controvertidos; ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Anote-se no cadastro processual o patrono da autora, Dr. Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB/SP nº 405.595), para que as futuras publicações e intimações sejam veiculadas exclusivamente em seu nome, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)