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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 0002762-49.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DENILSON SANTANA SIMOES - Observo que o Ministério Público requereu a citação por edital do acusado quando da audiência realizada no dia 05 de maio de 2025, cujo termo se encontra às fls. 333/334, a qual não foi apreciada até o momento. O caso é de deferimento do pedido, pois o réu não foi localizado para citação e as diligências do Ministério Público para a localização de novos endereços foi infrutífera. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO para que o réu para que responda à acusação no prazo de 10 dias (art. 396 do Código de Processo Penal), com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do mesmo código. Aguarde-se eventual o cumprimento do mandado de prisão expedido. Decorrido o prazo do edital, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
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