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TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002762-44.2017.8.16.0075 Processo: 0002762-44.2017.8.16.0075 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$174.239,51 Embargante(s): ANDREIA ROMANO GOMES ANDREIA ROMANO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CANDIDA DA SILVA ROMANO FRANCISCO ROMANO LEONARDO ROMANO MARIA JOSE PIQUES ROMANO Embargado(s): Banco do Brasil S/A Defiro o pedido formulado no evento nº 690.1. Cumpra-se a decisão de evento nº 682.1, nos termos requeridos pelo Estado do Paraná. No mais, considerando o decurso do prazo concedido ao banco embargado sem qualquer manifestação (mov. 688), proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, até o limite do valor devido pelo Banco do Brasil a título de honorários periciais. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de agosto de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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