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TJPR · Vara Criminal de Rebouças · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/nº - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309-3317 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0002762-03.2018.8.16.0142 Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, é devido o benefício da justiça gratuita àquele que comprovar insuficiência de recursos para custear as despesas do processo. No caso em análise, o requerente demonstrou, por meio de documento juntados aos autos, que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Dessa forma, verifico estarem presentes os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, nos termos da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que garantem a extensão do benefício ao réu condenado quando comprovada sua hipossuficiência econômica. Ante o exposto, defiro o pedido e concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais. Intimem-se. Rebouças, na data da assinatura digital. James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
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