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Processo 0002760-95.2019.8.26.0408

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0002760-95.2019.8.26.0408 (processo principal 1000382-23.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo de Jesus Silva - GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - - Residencial Ville de France II Empreendimentos Imobliários Ltda. - Ante a notícia de integral cumprimento do acordo (fls. 257), pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, IV, §1º da Lei nº 11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária, no caso dos autos, de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Após, com o pagamento ou após a inscrição da dívida, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)

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