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Processo 0002760-06.2012.8.05.0027

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0002760-06.2012.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA REQUERENTE: FARIDE FARAH MAGALHÃES e outros Advogado(s): ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB:BA3898), FABIO ROBERTO MAGALHAES LIMA VERDE (OAB:BA32102) REQUERIDO: MÁRIO ALVES PEREIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designada. Trata-se de ação cautelar ajuizada originariamente por Getúlio de Oliveira Magalhães e Faride Farah Magalhães em face de Mário Alves Pereira e Manoel José da Costa. No curso do feito, malgrado a distribuição da demanda no ano de 2012, a relação jurídica processual não se aperfeiçoou em relação ao corréu Mário Alves Pereira, restando inexitosa a citação do réu Manoel José da Costa consoante certidão negativa do oficial de justiça (ID 447390222). Constatada a expedição da certidão de óbito do coautor Getúlio de Oliveira Magalhães (ID 495509012), o juízo determinou a intimação das partes. Em resposta, a viúva meeira Faride Farah Magalhães peticionou informando sua nomeação como inventariante nos autos do inventário nº 800377-81.2020.8.05.0027 e requereu a regularização da representação do polo ativo (ID 515389047), acostando procuração (ID 515389051), porém sem colacionar o respectivo termo de compromisso de inventariante. É a síntese do necessário. Inicialmente, no tocante à sucessão processual pelo falecimento do coautor Getúlio de Oliveira Magalhães, impõe-se a regularização formal da representação do polo ativo. Conforme preceitua o art. 75, inciso VII, combinado com o art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Desse modo, para a homologação da substituição processual, faz-se indispensável a apresentação do respectivo termo de compromisso de inventariança assinado ou certidão atualizada do processo de inventário nº 800377-81.2020.8.05.0027 que comprove o múnus atribuído a Faride Farah Magalhães. De outro lado, verifica-se que a relação jurídica processual ainda não se aperfeiçoou diante da ausência de citação válida dos requeridos Mário Alves Pereira e Manoel José da Costa. Incumbe à parte demandante adotar as providências necessárias para viabilizar a angularização processual (art. 240, § 2º, do CPC), impedindo que o feito se prolongue de maneira indefinida no tempo sem a formação do contraditório. Assim, com base nos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, a inércia na promoção dos atos indispensáveis à citação ou a falta de indicação de meios idôneos para localização dos réus ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso IV e § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Junte cópia do termo de compromisso de inventariante assinado ou certidão comprobatória de sua nomeação no processo de inventário nº 800377-81.2020.8.05.0027, regularizando formalmente a sucessão processual do polo ativo; b) Forneça os endereços completos e atualizados dos réus Mário Alves Pereira e Manoel José da Costa ou requeira fundamentadamente as medidas necessárias para a localização e citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV e § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento integral das diligências, intime-se pessoalmente a parte autora nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Passados todos os prazos, nova conclusão. P.R.I. Confiro força de mandado/carta. Secretaria Virtual/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito Designada

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