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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002758-90.2004.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$727,56 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): LOURIVAL TAVARES S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito tributário pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes, caso existam, pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 28 de agosto de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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