Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Processo 0002758-69.2022.8.26.0037 (processo principal 1013179-09.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gustavo Carlesci Cabbau do Amaral - Jaqueline Macieira de Almeida - - Espolio de Angela Maria Macieira de Almeida, representado por Jacques Macieira de Almeida - Guilherme Eduardo Stutz Toporoski - Júlio Cesar Goudinho Carneiro - Ocerlândia Nogueira Filgueiras de Almeida - Vistos. 1. Fls. 1306/1309: Apesar da plausibilidade da tese exposta pelo arrematante quanto à sub-rogação dos débitos tributários no produto da hasta pública, nos termos do edital, tenho que a pretensão não pode ser apreciada, e muito menos deferida, nestes autos. Isso porque o Município de São Paulo não integra a relação processual destes autos, tratando-se de terceiro estranho à lide, de modo que este Juízo não detém competência para determinar-lhe qualquer obrigação de fazer ou de não fazer, tampouco para impor-lhe a exclusão de anotação por ele promovida unilateralmente perante os cadastros de proteção ao crédito, sob pena de flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o ente público sequer foi cientificado ou teve oportunidade de se manifestar nestes autos a esse respeito. A providência requerida - cessação de conduta atribuída ao Município e exclusão de negativação por ele promovida - depende necessariamente da formação de relação processual própria, em ação a ser proposta pelo arrematante em face do ente municipal, perante o Juízo competente (Fazenda Pública), no qual poderão ser discutidos, com a devida contraditoriedade, a responsabilidade pelo débito tributário, a legitimidade da inscrição e, se o caso, a urgência da tutela pretendida. Ademais, a decisão de fls. 1040/1042, proferida nestes autos, delimitou a questão da sub-rogação dos débitos tributários no produto da arrematação exclusivamente no âmbito desta execução, entre as partes que dela participam, não se prestando a servir de título ou fundamento para que se imponha, incidentalmente e sem contraditório, obrigação a terceiro que dela não participou. 2. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada pelo arrematante. 3. Cumpra-se a determinação de fls. 1298. 4. Intimem-se. - ADV: PAPPAROTTE E SPERANZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24697/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP), GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI (OAB 41327/PR), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), GUSTAVO CARLESCI CABBAU DO AMARAL (OAB 410448/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP)
Processo 0002758-69.2022.8.26.0037 (processo principal 1013179-09.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gustavo Carlesci Cabbau do Amaral - Jaqueline Macieira de Almeida - - Espolio de Angela Maria Macieira de Almeida, representado por Jacques Macieira de Almeida - Guilherme Eduardo Stutz Toporoski - Júlio Cesar Goudinho Carneiro - Ocerlândia Nogueira Filgueiras de Almeida - Vistos. Os argumentos apresentados pelo arrematante são incapazes de alterar o entendimento do Juízo quanto à necessidade de se aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2108033-45.2026.8.26.0000 para que se dê andamento ao feito, cuja medida visa evitar o tumulto processual ou a realização de atos jurídicos desnecessários. Ademais, o pedido veio desacompanhado de provas de que a medida causará prejuízos irreparáveis ao arrematante. De mais a mais, em consulta ao andamento processual do Agravo de Instrumento interposto pelo arrematante (Portal de Serviços e-SAJ) contra a decisão de fls. 1.283, verificou-se que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo, dai que descabe por ora a suspensão da decisão agravada. Mantenho, pois, o despacho de fls. 1.283, tal como lançado. Intime-se. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI (OAB 41327/PR), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), GUSTAVO CARLESCI CABBAU DO AMARAL (OAB 410448/SP), PAPPAROTTE E SPERANZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24697/SP)