Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002756-12.2017.8.17.2370 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): POTENCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, ELISANDRA FELICIANO DE ALBUQUERQUE, TEREZA ALICE ARRUDA DE ALBUQUERQUE, CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247560453, conforme transcrito abaixo: 1. Verifica-se do sistema PJe que nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 0025998-58.2021.8.17.2370, foi pugnado pelo banco exequente/embargado pela declaração de nulidade da sentença exarada naquele feito (petição de ID 244363779 daqueles autos). 2. Faz-se necessário, portanto, aguardar a análise do referido pedido, para posterior prosseguimento deste feito. 3. Aguarde-se então, na Secretaria Judicial, a análise do pedido formulado pelo exequente no processo de embargos à execução, para posterior prosseguimento da presente execução. 4. Intimem-se. 5. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, 22 de julho de 2026 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 1 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002756-12.2017.8.17.2370 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): POTENCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, ELISANDRA FELICIANO DE ALBUQUERQUE, TEREZA ALICE ARRUDA DE ALBUQUERQUE, CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247560453, conforme transcrito abaixo: 1. Verifica-se do sistema PJe que nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 0025998-58.2021.8.17.2370, foi pugnado pelo banco exequente/embargado pela declaração de nulidade da sentença exarada naquele feito (petição de ID 244363779 daqueles autos). 2. Faz-se necessário, portanto, aguardar a análise do referido pedido, para posterior prosseguimento deste feito. 3. Aguarde-se então, na Secretaria Judicial, a análise do pedido formulado pelo exequente no processo de embargos à execução, para posterior prosseguimento da presente execução. 4. Intimem-se. 5. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, 22 de julho de 2026 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 1 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata