Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Içá - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma.
Na hipótese de ser interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
Após, com manifestação ou decurso do prazo, façam os autos conclusos para fins de admissibilidade do(s) recurso(s).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, com a observância do Provimento n.º 275 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
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