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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 0002754-12.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Jorge Felipe Borges Elias de Lima - Apelado: Zambon Construtora Eireli Me - Apelado: Alexandre Zambom - Vistos, Reputo insuficientes os documentos e esclarecimentos (fl. 260) apresentados pelo apelante para aferir, de forma segura, a alegada hipossuficiência econômica, especialmente tendo em vista os vultosos valores das prestações - feitas em nome próprio - atreladas à relação contratual que é objeto do presente processo (fls. 30/41). Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o referido pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes, oportunizar à parte a comprovação da necessidade. Desse modo, para apreciar devidamente o pedido de justiça gratuita feito pelo apelante, concedo o prazo de 10 dias para que junte aos autos cópia integral das declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos. Ressalte-se que a ausência de apresentação da documentação solicitada poderá ensejar o indeferimento do benefício requerido. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira - Advs: Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB: 152776/SP) - Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) - 3º andar
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