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TRF5 · 29ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002754-06.2025.4.05.8101 AUTOR: MARIA DO SOCORRO QUEIROGA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JEANE BERNARDO PINHEIRO - CE42692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a controvérsia acerca do tempo de contribuição da parte autora e a existência de períodos constantes da CTC expedida pelo RPPS de Aracati, bem como de vínculos indicados no CNIS como PRPPS e de períodos de atividade especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação, apresentando: o ato de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria concedida pelo RPPS de Aracati, a fim de identificar os períodos efetivamente utilizados naquele regime; eventual CTC, certidão de não utilização ou documento equivalente referente aos vínculos mantidos com o Município de Vargem Grande Paulista, especialmente os períodos de 06/11/1991 a 31/12/1991 e de 12/06/1992 a 30/09/2001, tendo em vista que tais vínculos constam no CNIS com a observação "PRPPS"; esclarecimento, acompanhado de documentação comprobatória, acerca da natureza do vínculo mantido com a Unimed Regional de Aracati, considerando que o CNIS registra a autora como contribuinte individual, bem como acerca da regularidade das respectivas contribuições e do período efetivamente abrangido pelo PPP juntado aos autos; esclarecimento, com documentação comprobatória, acerca da divergência entre a data de admissão constante do PPP da Unimed Regional de Aracati (28/07/2006) e aquela registrada no CNIS (01/11/2006). Após, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, data da validação. 29ª Vara Federal da JFCE (Documento assinado e datado digitalmente)
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