Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0002751-50.2013.5.09.0091 AUTOR: RICARDO HISSAO KAWABATA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786643f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Em 03/09/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidora 1) Oficie-se à CEF, agência localizada nesta Vara do Trabalho, solicitando a imediata conversão do depósito recursal Id 8aa7815* (R$ 7.486,00, em 19/09/2014) e depósito Id 1548929** (R$ 14.972,00 em 12/12/2014) para uma conta judicial em nome do AUTOR: RICARDO HISSAO KAWABATA, CPF: 326.065.169-15, devendo constar como segundo titular a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43. Cópia deste despacho servirá como ofício. 2) Intime-se a ré Oi S. A. para que informe se é possível o cumprimento da determinação contida na sentença proferida no ID bbe0eed (item 3.2), a qual decretou a nulidade da rescisão imotivada ocorrida em 12/07/2013, condenando a reclamada a providenciar o retorno do autor ao trabalho no mesmo local, e com cargo e funções idênticas àquelas exercidas no período anterior a dispensa, no prazo de 05 dias. 3) Para elaboração dos cálculos, nomeio a perita Fátima Lopes dos Santos, que deverá apresentá-los, no prazo de 20 dias. 4) Após apresentação, dê-se vistas as partes a respeito dos cálculos apresentados pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo no caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do Art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão. 5) Em caso de impugnação fundamentada intime-se o Sr. calculista para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente manifestação quanto a mesma. 6) Os cálculos que acompanharem a impugnação deverão estar em conformidade com o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, sob pena de serem considerados juridicamente inexistentes. 7) Após, voltem os autos conclusos para análise. *acessível mediante consulta ao código https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/20021519205600000000071191580?instancia=1 **acessível mediante consulta ao código https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/20021519262600000000071191967?instancia=1 CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0002751-50.2013.5.09.0091 AUTOR: RICARDO HISSAO KAWABATA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786643f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Em 03/09/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidora 1) Oficie-se à CEF, agência localizada nesta Vara do Trabalho, solicitando a imediata conversão do depósito recursal Id 8aa7815* (R$ 7.486,00, em 19/09/2014) e depósito Id 1548929** (R$ 14.972,00 em 12/12/2014) para uma conta judicial em nome do AUTOR: RICARDO HISSAO KAWABATA, CPF: 326.065.169-15, devendo constar como segundo titular a reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43. Cópia deste despacho servirá como ofício. 2) Intime-se a ré Oi S. A. para que informe se é possível o cumprimento da determinação contida na sentença proferida no ID bbe0eed (item 3.2), a qual decretou a nulidade da rescisão imotivada ocorrida em 12/07/2013, condenando a reclamada a providenciar o retorno do autor ao trabalho no mesmo local, e com cargo e funções idênticas àquelas exercidas no período anterior a dispensa, no prazo de 05 dias. 3) Para elaboração dos cálculos, nomeio a perita Fátima Lopes dos Santos, que deverá apresentá-los, no prazo de 20 dias. 4) Após apresentação, dê-se vistas as partes a respeito dos cálculos apresentados pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo no caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do Art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão. 5) Em caso de impugnação fundamentada intime-se o Sr. calculista para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente manifestação quanto a mesma. 6) Os cálculos que acompanharem a impugnação deverão estar em conformidade com o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, sob pena de serem considerados juridicamente inexistentes. 7) Após, voltem os autos conclusos para análise. *acessível mediante consulta ao código https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/20021519205600000000071191580?instancia=1 **acessível mediante consulta ao código https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/20021519262600000000071191967?instancia=1 CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO HISSAO KAWABATA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.