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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002751-49.2004.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAURIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): PABLO FELGA CARIELLO (OAB RJ095313)
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)
EXECUTADO: ROBERTO LEMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARLY SAMPAIO DE MORAIS (OAB RJ064317)
EXECUTADO: EGUINALDO AGUIAR BASTOS
ADVOGADO(A): JOSE MAURO COUTO DE ASSIS FILHO (OAB RJ096330)
EXECUTADO: JULIO MARIA ROSA
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE CIVITARESE COUTO DE ASSIS (OAB RJ106789)
EXECUTADO: YOLANDA BRAVIM
ADVOGADO(A): PABLO FELGA CARIELLO (OAB RJ095313)
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da leiloeira nomeada (Evento 733), passo à análise.
Verifico, em Evento 686, tem-se a certidão da penhora do imóvel localizado na Avenida Independência, Loteamento Orla 500, Rua Santos Dumont (antiga rua 12), Lote 27, Quadra 12, Unamar (Tamoios), Cabo Frio/RJ - 28928970, no entanto, até o momento não há nos autos comprovação da efetiva averbação da penhora no registro imobiliário competente.
Ressalte-se que a averbação da penhora é condição essencial para a validade da alienação judicial, conforme disposto no art. 828 do CPC, garantindo a publicidade e segurança jurídica do ato perante terceiros.
Além disso, não consta nos autos a intimação da parte executada acerca da penhora, providência obrigatória para a validade da expropriação, nos termos do art. 841, §1º, do CPC.
Diante do exposto:
Intime-se a exequente - UNIÃO - para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a averbação da penhora dos imóveis junto ao Ofício de Registro de Imóveis respectivo, mediante apresentação de certidão;
Após a comprovação da averbação, intime-se a parte executada para ciência da penhora, nos termos do art. 841 do CPC;
Somente após a efetiva intimação do executado e a confirmação da averbação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação judicial (Evento 705).
P. I.