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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 0002751-44.2026.8.26.0132 (processo principal 1000476-08.2026.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.G.B. - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 20/24 como emenda à inicial, tendo por regularizada a representação processual da parte autora. Anote-se. 2. Processe-se em segredo de Justiça. 3.Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 4. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado no valor de R$ 4.920,39 (quatro mil novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos) referente aos alimentos em atraso de junho a agosto de 2026, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 5. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 6. Advirta-se o executado de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB 388483/SP)
TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 0002751-44.2026.8.26.0132 (processo principal 1000476-08.2026.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.G.B. - Vistos. Estabelece o artigo 320 do Código de Processo Civil que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". A ação foi distribuída com a juntada da procuração e da declaração de hipossuficiência sem a assinatura da representante legal do menor. Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único do CPC. Na oportunidade, deverá juntar o ofício de nomeação OAB/SP contendo o número do registro geral de indicação. Após, conclusos para decisão inicial. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB 388483/SP)
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