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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 0002751-10.2007.8.11.0041. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOSE PEREIRA DE SOUZA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado, João Leopoldo Baçan, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O expert fundamenta o valor proposto na complexidade da matéria, no tempo necessário para a realização do trabalho e em sua especialização profissional, estimando a necessidade de aproximadamente 4 (quatro) horas para análise do processo, realização dos atos pertinentes, elaboração do laudo e resposta aos quesitos. Considerando que a proposta apresentada importa em majoração dos honorários periciais, mostra-se necessária a prévia manifestação das partes, em observância ao contraditório. Diante disso, OPORTUNIZO às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), inclusive quanto à pretendida majoração. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhe-se o processo concluso para deliberação acerca da fixação dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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