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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002747-89.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: RAILTON LIMA SOTERO RECLAMADO: LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c78a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Considerando apenas a existência de obrigação de pagar de caráter continuado (pensão mensal vitalícia até 2051), bem como que, no caso de eventual descumprimento, deverá o exequente ajuizar novo Cumprimento de Sentença ("classe 156"), conforme art. 1º, §3º, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de Maio de 2026, após o cumprimento da determinação supra, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. Partes cientes para fins do art. 54, §7º, CNCR. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002747-89.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: RAILTON LIMA SOTERO RECLAMADO: LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c78a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Considerando apenas a existência de obrigação de pagar de caráter continuado (pensão mensal vitalícia até 2051), bem como que, no caso de eventual descumprimento, deverá o exequente ajuizar novo Cumprimento de Sentença ("classe 156"), conforme art. 1º, §3º, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de Maio de 2026, após o cumprimento da determinação supra, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. Partes cientes para fins do art. 54, §7º, CNCR. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAILTON LIMA SOTERO
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