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TJTO · Juizado Especial da Fazenda Pública e Precatórias de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002747-67.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE: CLEONICE APARECIDA DOS REIS SIQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A): MAGDAL BARBOZA DE ARAUJO (OAB TO00504B) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Estado do Tocantins no evento 39, especialmente quanto à alegada insuficiência do documento juntado no evento 36 para comprovar o valor do veículo indicado na inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada e, querendo, complementar a documentação, mediante juntada de nota fiscal de aquisição, contrato de compra e venda, comprovante de pagamento ou outro documento idôneo apto a demonstrar o valor do veículo à época da aquisição, nos termos da diligência determinada no evento 31. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.
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