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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0002747-05.2004.8.24.0012/SC
REQUERENTE: LEDA MARIZA ALVES BIASI
ADVOGADO(A): LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360)
ADVOGADO(A): LAURA JANE PIVATO CARNEIRO (OAB SC011505)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Arcidia Gonçalves Alves, ocorrido em 18/05/2005, requerido por sua filha, Leda Mariza Alves Biasi.
Sobreveio pedido de dilação de prazo, com base na dificuldade de localização dos demais herdeiros e da documentação necessária (267.1).
Assim sendo, defiro à inventariante o prazo de 90 (noventa) dias, a ser contado a partir do requerimento da parte.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a inventariante, nos termos do item V do despacho do ev. 249.1.