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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0002743-17.2022.8.27.2707/TO AUTOR: RAIMUNDO MANOEL DA CRUZ ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a inicial foi recebida no evento 34, DECDESPA1, sob fundamento de que estaria abrangido pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (Tema 5), referente à controvérsia sobre empréstimos consignados. Todavia, da análise da causa de pedir e do pedido inicial, constata-se que a demanda versa sobre a anulação de contrato escrito celebrado com pessoa analfabeta por ausência das formalidades legais, matéria objeto do IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000 (Tema 2). Inclusive, o feito foi suspenso em razão do referido tema (evento 15, DECDESPA1). Considerando que o Tema 5 já teve determinada a retomada do trâmite processual dos feitos a ele vinculados, mas que o Tema 2 permanece com determinação de suspensão, impõe-se a correção do equívoco anteriormente cometido. Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM e MANTENHO a SUSPENSÃO DO PROCESSO com fundamento no art. 313, IV, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000 (Tema 2), ou até ulterior deliberação do E. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intimem-se. Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
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