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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002742-72.2025.8.16.0075 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Protesto de CDA Recorrente: GILBERTO BONFIM Recorrido: Município de Cornélio Procópio/PR Vistos. 1. Considerando que, mesmo intimada a apresentar documentos comprobatórios para a concessão da justiça gratuita (mov. 10.1), a parte recorrente não apresentou manifestação, tendo o prazo decorrido no dia 25/08/2026 (mov. 14), indefiro o pedido de justiça gratuita. Ato contínuo, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 48 horas, efetue o preparo, sob pena de não conhecimento do presente recurso. 2. Realizado o preparo ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator
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