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0002742-43.2025.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível

    Processo 0002742-43.2025.8.26.0318 (processo principal 0006242-16.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - José Eduardo Giacomelli - - Gilson Henrique Lani - - Gilson Henrique Lani Júnior e outro - Vistos. Fls. 521/523. Considerando os resultados das pesquisas patrimoniais já realizadas, bem como a manifestação do Ministério Público, defiro em parte os requerimentos formulados. Verifico que as pesquisas realizadas em nome de Maria Eliana Custodio Lani, cônjuge do executado Gilson Henrique Lani, identificaram ativos financeiros, veículo automotor e vínculos societários, circunstâncias que justificam, em tese, o aprofundamento das diligências destinadas à apuração da existência de patrimônio comunicável e potencialmente sujeito à execução. Assim, defiro pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD em nome de Maria Eliana Custodio Lani, limitado a 50% dos ativos financeiros eventualmente encontrados, observando-se o valor atualizado do débito exequendo. A diligência deverá tramitar sob sigilo em relação à pesquisada até o retorno das respostas e efetivação da medida. Efetivado eventual bloqueio, intime-se posteriormente a titular dos ativos para que, querendo, manifeste-se acerca da comunicabilidade ou da eventual incomunicabilidade dos valores constritos, observando-se o contraditório. Defiro, ainda, pesquisa e restrição de transferência via RENAJUD relativamente ao veículo FORD/FIESTA, placa DGX4H49, RENAVAM nº 00820756113, sem prejuízo da futura análise acerca da comunicabilidade patrimonial e da extensão de eventual constrição sobre o bem. Defiro a obtenção de certidões atualizadas e de inteiro teor das matrículas imobiliárias identificadas nas pesquisas realizadas, especialmente das matrículas nº 7.570, perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, e nº 28.565, perante o Oficial de Registro de Imóveis de Leme, para verificação da titularidade atual dos imóveis, existência de ônus, indisponibilidades, penhoras e demais constrições eventualmente registradas. Defiro, ainda, a pesquisa perante a JUCESP relativamente à empresa J.D. Paisagismo e Construções Ltda., com obtenção da ficha cadastral completa, contrato social e respectivas alterações, a fim de apurar a composição societária e eventual existência de participação societária comunicável ao executado. No tocante à empresa Protect Materiais de Construção e Urbanização Ltda., determino, inicialmente, a juntada aos autos da ficha cadastral atualizada, contrato social consolidado e alterações contratuais, caso ainda não disponíveis integralmente nos autos, para posterior análise do pedido de penhora das quotas sociais e adoção do procedimento previsto no art. 861 do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que a informação prestada pelo INSS confirma a existência de benefício previdenciário ativo em nome do executado José Eduardo Giacomelli e o cumprimento da ordem de desconto mensal de 10% sobre seus proventos, permanecendo hígida a determinação já anteriormente proferida Providencie a serventia o necessário. Com o retorno das diligências e respostas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Int - ADV: EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)

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