2026-09-16 · TJSP
Processo 0002742-27.2023.8.26.0152 (processo principal 1002455-18.2021.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Multichemie Indústria e Comércio de Produtos Quím. Ltda. - sto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais restrições, se houver Custas, se devidas, já recolhidas. Expeça-se ainda, se necessário, certidão de honorários nos termos do convenio em vigor. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP)