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0002741-80.2026.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Câmaras Reunidas · Decisão

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À INFORMAÇÃO. PRONTUÁRIO MÉDICO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública visando ao fornecimento de cópia integral do prontuário médico de assistida, diante da ausência de resposta da autoridade administrativa à requisição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a omissão da Administração em fornecer prontuário médico da paciente viola direito líquido e certo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de legitimidade dos atos da Defensoria Pública, aliada à resistência manifestada pela autoridade coatora no curso do processo, afasta a alegação de ausência de prova pré-constituída. 4. O acesso ao prontuário médico constitui prerrogativa institucional da Defensoria Pública e direito da própria paciente, assegurado para viabilizar o exercício do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança concedida. ________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXIII, 37, § 3º, e 134; LC nº 80/1994, arts. 4º, X e XI, 128, X; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Remessa Necessária Cível nº 0768355-35.2020.8.04.0001, Rel. Des.ª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Câmaras Reunidas, j. 05.10.2022. TJSP, Remessa Necessária Cível nº 1020609-55.2024.8.26.0451, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 24.07.2025. TJMG, Remessa Necessária nº 5006182-27.2022.8.13.0027, Rel. Des. Rogério Medeiros, 5ª Câmara Cível, j. 13.07.2023.

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