2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0002740-44.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: JOSICLEIDE LIMA DA SILVA EXEQUENTE: TIM S.A. DESPACHO Intime-se a parte demandada para pagamento da condenação em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, do CPC. Em sendo demonstrado o pagamento via depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora. Não sendo efetivado o pagamento, certifique-se para a realização de penhora via Sisbajud, por meio da modalidade denominada “teimosinha”. Se suscetível, intime-se, de logo, a parte devedora para ofertar, caso queira, embargos à execução no prazo legal. Não havendo êxito, proceda-se, de logo, à pesquisa de bens móveis por meio do Sistema RENAJUD. Sendo o resultado negativo também, em seguida e sem outra formalidade, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se e intime-se. RECIFE, 15 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito