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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002738-16.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JAIMARA NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092aee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JAIMARA NASCIMENTO SOUZA em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, com substrato nos fundamentos acima, que passam a compor o presente dispositivo, decido: a) Afastar a preliminar de impugnação à concessão da gratuidade judiciária; b) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante em face da reclamada. Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 466,79, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.339,65 (ID 5834f46, fls. 10), das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002738-16.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: JAIMARA NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092aee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JAIMARA NASCIMENTO SOUZA em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, com substrato nos fundamentos acima, que passam a compor o presente dispositivo, decido: a) Afastar a preliminar de impugnação à concessão da gratuidade judiciária; b) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante em face da reclamada. Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 466,79, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.339,65 (ID 5834f46, fls. 10), das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIMARA NASCIMENTO SOUZA
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