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SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 0002737-51.2017.8.08.0011 Processo nº: 0002737-51.2017.8.08.0011 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): LUAN PEREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de pedido de remição do(a) reeducando(a) já qualificado(a) nos autos. para fins de remição, acostado Atestados s aos eventos 523.1 e 527.1. É o relatório. Decido. I - DA REMIÇÃO POR TRABALHO O pedido tem amparo no artigo 126 e seguintes da Lei de Execuções Penais, devendo a pena do reeducando ser diminuída à razão de 01 (um) dia para cada 03 (três) dias trabalhados. Os documentos juntados a , indicam que o reeducando trabalhou nos meses de os eventos 523.1 e 527.1 de 2026, totalizando dias trabalhados.março a junho 68 Assim, pelos , o reeducando tem direito a ver sua pena remida em 68 (sessenta e oito) dias trabalhados 22 (vinte e dois) dias, remanescendo 02 (dois) dias trabalhados a serem computados em decisões futuras. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 Em face do exposto, da pena do reeducando, ficando DECLARO REMIDOS 22 (vinte e dois) dias desde já cientificado da possibilidade da revogação do benefício, se for punida por falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal. Retifique-se o atestado de cumprimento de pena. Após a retificação, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da progressão de regime. Intimem-se. Diligencie-se.[ Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito
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