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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 0002736-16.2025.8.26.0066 (processo principal 1008910-68.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.M.S. - C.O.S. - 3. Ante o exposto, deixo de conhecer do pedido de autorização para depósito, por prescindir de provimento jurisdicional, ficando o executado ciente de que pode efetuar o depósito do valor devido independentemente de autorização deste Juízo, hipótese em que a extinção será apreciada oportunamente, à luz do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, após conferência do montante e manifestação do exequente. Ademais, indefiro o pedido de transferência do valor eventualmente depositado para os autos do processo nº 1008910-68.2018.8.26.0066, por preclusão da matéria e, no mérito, por inviabilidade da compensação pretendida. 4. Mantenho a penhora dos direitos aquisitivos sobre a motocicleta Honda CG 160 Fan, placa FYE 3G01, avaliada em R$ 12.600,00 conforme auto de fl. 255, bem como a restrição de transferência anotada junto ao RENAJUD, até a efetiva satisfação da obrigação. 5. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, e em termos de prosseguimento do feito. 6. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
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