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TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 0002735-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1064030-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Airton Luiz Sobreira Nogueira - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora - na modalidade postal - para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES PIRES (OAB 206528/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
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