2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0002735-52.2012.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDOS: ALISON DE OLIVEIRA SARAIVA, BR 429 KM 10, LINHA 23 s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, MARCIO JOSE DE FREITAS, LINHA 21, KM 02 , TRAVESSÃO LUIZ SANCHES RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MELISSA DE ANDRADE ARANTES, OAB nº RO12689, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MÁRCIO JOSÉ DE FREITAS e ALISON DE OLIVEIRA SARAIVA, visando à reparação de dano ambiental. Sobreveio aos autos petição apresentada pela defesa do executado ALISON, na qual informou que o imóvel rural foi georreferenciado, posteriormente inserido no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF e aprovado pela fiscalização interna do INCRA, não havendo indicação de que a área esteja inserida em assentamento consolidado. Sustentou que a inconsistência identificada decorre da existência de outro Cadastro Ambiental Rural anteriormente registrado junto ao SICAR/RO, o qual estaria promovendo sobreposição indevida sobre a área do executado e sobre outros imóveis rurais da região. Aduziu, ainda, que eventual análise, correção ou cancelamento do referido cadastro sobreposto constitui atribuição da SEDAM/RO, razão pela qual requereu a expedição de ofício ao órgão ambiental para que preste informações acerca da sobreposição, esclarecendo a situação do CAR n. RO-1100080- 90B1964C2A3243EE89A125D6B6017EF7 (ID's 138202372 e 138202373). Ao ID 140510890, o Ministério Público pugnou pelo envio de ofício a SEDAM para obtenção de informações atualizadas acerca da regularização do CAR. Pois bem. Defiro o pedido do Parquet e DETERMINO expedição de ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações atualizadas acerca da regularização do CAR. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 15 de setembro de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito