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0002734-86.2022.8.16.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002734-86.2022.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.406,01 Exequente(s): LEONARDO ANDRÉ DA VEIGA Executado(s): ADRIEL CRUZ FERREIRA Vistos. 1). Verifica-se que existe o montante de R$ 162,71 (seq. 133), depositado em conta judicial junto aos presentes autos, tratando-se de valores bloqueados junto ao Sistema Sisbajud (seq. 84). 2). Entretanto, constata-se que o feito foi extinto por ausência de bens penhoráveis, por sentença transitada em julgado (seq. 125) 3). Desta forma, considerando que a parte executada não foi intimada em tempo oportuno para oferecer impugnação à penhora, e diante da extinção do feito, expeça-se alvará com prazo de validade de trinta (30) dias, em favor da parte executada ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 382, § 1º, do CN), o que deverá ser observado pela Secretaria, quanto aos valores bloqueados nos autos. 4). Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito

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