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TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002734-62.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: TEILO LESSA NUNES E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5052519 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id. 68b7394) na quantia total de R$ 4.500,00, em 09 (nove) parcelas mensais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes destaques: 1ª Parcela de R$ 500,00 + R$ 675,00 dos honorários de sucumbência a serem pagos até 10/09/2026 2ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/10/2026 3ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/11/2026 4ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/12/2026 5ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/01/2027 6ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/02/2027 7ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/03/2027 8ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/04/2027 9ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/05/2027 I - O exequente deverá informar a este Juízo o eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data pactuada para o pagamento da parcela, sob pena de se presumir quitada. II - O Reclamado deverá depositar os valores diretamente na conta bancária indicada pelo autor, conforme acordo de Id. 68b7394, podendo a parte executar depositar e comprovar as quantias devidas em juízo, em caso de impossibilidade técnica. III - Considerando que o pagamento se dará através de depósito em conta, aguarde-se o adimplemento do acordo para posterior baixa e extinção da execução, cientificando a executada que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, observando-se a multa de 30% pelo descumprimento do ajuste após os 5 dias de eventual atraso. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA
TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002734-62.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: TEILO LESSA NUNES E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5052519 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id. 68b7394) na quantia total de R$ 4.500,00, em 09 (nove) parcelas mensais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes destaques: 1ª Parcela de R$ 500,00 + R$ 675,00 dos honorários de sucumbência a serem pagos até 10/09/2026 2ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/10/2026 3ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/11/2026 4ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/12/2026 5ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/01/2027 6ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/02/2027 7ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/03/2027 8ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/04/2027 9ª Parcela de R$ 500,00 a ser paga até o dia 10/05/2027 I - O exequente deverá informar a este Juízo o eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data pactuada para o pagamento da parcela, sob pena de se presumir quitada. II - O Reclamado deverá depositar os valores diretamente na conta bancária indicada pelo autor, conforme acordo de Id. 68b7394, podendo a parte executar depositar e comprovar as quantias devidas em juízo, em caso de impossibilidade técnica. III - Considerando que o pagamento se dará através de depósito em conta, aguarde-se o adimplemento do acordo para posterior baixa e extinção da execução, cientificando a executada que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, observando-se a multa de 30% pelo descumprimento do ajuste após os 5 dias de eventual atraso. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEILO LESSA NUNES - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS
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